ATENÇÃO:
Nesta página, pode-se obter o boleto (DARM), em formato PDF, correspondente às cotas das guias de parcelamento dos débitos para os quais foi solicitado o benefício.
Ano do início do parcelamento refere-se ao ano em que foi emitida a guia do parcelamento.
Após a geração com sucesso do boleto da primeira parcela com desconto pelo portal Carioca Digital, o contribuinte pode retirar nesta página a segunda via do boleto da primeira parcela e também das demais parcelas.
As guias de recolhimento disponíveis são relativas aos parcelamentos concedidos nos moldes das leis 6.156/2017, 6.365/2018 e 691/1984.
Os valores das cotas que vencerão no próximo exercício serão divulgados após a publicação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
O parcelamento previsto na Lei 691/1984, regulamentado pelo Decreto 45.491/2018, pode ser requerido na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento:
|