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Resolução SMU n° 399 de 15 de abril de 2002
Altera o Decreto n° 20064 de 18 de junho de 2001.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições,
e
CONSIDERANDO a necessidade de dar subsídios à analise
dos processos concernentes à demolições, preservando
os imóveis de valor histórico-arquitetônico,
Resolve:
Art. 1º - O Art. 1° da Resolução SMU
n° 335 de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1° - Os pedidos de licença de demolição
de imóveis, solicitados nesta Secretaria, serão divulgados
através de publicação no órgão
oficial do Município do Rio de Janeiro e em seção
especialmente criada com essa finalidade na internet, na página
da Secretaria Municipal de Urbanismo - http://www0.rio.rj.gov.br/urbanismo.
§1° - Os pedidos serão listados por área
de planejamento, bairro, endereço completo e com a descrição
do imóvel que é solicitada a demolição.
§2º - Os pedidos de licença de demolição
de Imóveis localizados na Área de Planejamento 2,
serão instruídos com 2 (duas) fotos da fachada do
imóvel, para divulgação, junto ao pedido de
licença, na página da SMU na internet".
Art. 2° - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto
no Art. 1º da Resolução SMU n° 355/2001
Publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro, Ano XVI, n°
20, em 16 de abril de 2002- página 29
Resolução SMU n° 335 de 25 de junho de 2001
Regulamenta o Decreto n° 20064 de 18 de junho de 2001.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições,
e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 20064 de 18 de junho de
2001;
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência e, ao mesmo
tempo agilizar os processos concernentes às demolições,
preservando os imóveis de valor histórico-arquitetônico.
Resolvem:
Art 1° - Os pedidos de licença de demolição
de imóveis, solicitados nesta Secretaria, serão divulgados
através de publicação no orgão oficial
do Municipio de Rio de Janeiro e em seção especialmente
criada com essa finalidade na internet, na página da Secretaria
Municipal de Urbanismo - http://www0.rio.rj.gov.br/urbanismo.
Parágrafo único: Os pedidos serão listados
por área de planejamento, bairro, endereço completo
e com a descrição do imóvel que é solicitada
a demolição.
Art 2° - Os orgãos, entidades e pessoas relacionadas
nos inciso 1 a IV do artigo 1° de Decreto n° 20064/2001,
terão até 25 (vinte e cinco) dias úteis da
data da publicação do aviso, para solicitar seu encaminhamento
para emissão do parecer do Conselho do Patrimônio Cultural.
Paragrafo único: As solicitações para
envio ao DGPC para emissão de parecer deverão estar
acompanhadas de justificativa, nos termos do Decreto n° 20064/2001.
Art 3° - Entre a data do pedido de licença e a
da eventual solicitação de envio ao DGPC o processo
administrativo terá sua tramitação normal,
observado o prazo estabelecidono artigo 2° desta Resolução.
Parágrafo único: A existência de solicitação
de exame do valor histórico-arquitetônico do imóvel
ensejará seu imediato envio ao referido órgão,
retomando-se a tramitação do processo após
a emissão do parecer.
Art 4° - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Publicado
no Diário Oficial do Rio de Janeiro, Ano XV, n° 69, em
26 de junho de 2001- página 33
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