Resolução SMU n° 399 de 15 de abril de 2002

Altera o Decreto n° 20064 de 18 de junho de 2001.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar subsídios à analise dos processos concernentes à demolições, preservando os imóveis de valor histórico-arquitetônico,

Resolve:
Art. 1º - O Art. 1° da Resolução SMU n° 335 de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Os pedidos de licença de demolição de imóveis, solicitados nesta Secretaria, serão divulgados através de publicação no órgão oficial do Município do Rio de Janeiro e em seção especialmente criada com essa finalidade na internet, na página da Secretaria Municipal de Urbanismo - http://www0.rio.rj.gov.br/urbanismo.
§1° - Os pedidos serão listados por área de planejamento, bairro, endereço completo e com a descrição do imóvel que é solicitada a demolição.
§2º - Os pedidos de licença de demolição de Imóveis localizados na Área de Planejamento 2, serão instruídos com 2 (duas) fotos da fachada do imóvel, para divulgação, junto ao pedido de licença, na página da SMU na internet".

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no Art. 1º da Resolução SMU n° 355/2001

Publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro, Ano XVI, n° 20, em 16 de abril de 2002- página 29


Resolução SMU n° 335 de 25 de junho de 2001
Regulamenta o Decreto n° 20064 de 18 de junho de 2001.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 20064 de 18 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência e, ao mesmo tempo agilizar os processos concernentes às demolições, preservando os imóveis de valor histórico-arquitetônico.

Resolvem:
Art 1° - Os pedidos de licença de demolição de imóveis, solicitados nesta Secretaria, serão divulgados através de publicação no orgão oficial do Municipio de Rio de Janeiro e em seção especialmente criada com essa finalidade na internet, na página da Secretaria Municipal de Urbanismo - http://www0.rio.rj.gov.br/urbanismo.
Parágrafo único:
Os pedidos serão listados por área de planejamento, bairro, endereço completo e com a descrição do imóvel que é solicitada a demolição.

Art 2° - Os orgãos, entidades e pessoas relacionadas nos inciso 1 a IV do artigo 1° de Decreto n° 20064/2001, terão até 25 (vinte e cinco) dias úteis da data da publicação do aviso, para solicitar seu encaminhamento para emissão do parecer do Conselho do Patrimônio Cultural.
Paragrafo único: As solicitações para envio ao DGPC para emissão de parecer deverão estar acompanhadas de justificativa, nos termos do Decreto n° 20064/2001.

Art 3° - Entre a data do pedido de licença e a da eventual solicitação de envio ao DGPC o processo administrativo terá sua tramitação normal, observado o prazo estabelecidono artigo 2° desta Resolução.
Parágrafo único: A existência de solicitação de exame do valor histórico-arquitetônico do imóvel ensejará seu imediato envio ao referido órgão, retomando-se a tramitação do processo após a emissão do parecer.

Art 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro, Ano XV, n° 69, em 26 de junho de 2001- página 33

 



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