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O Projeto de Estruturação Urbana é um conjunto de regras norteadas por políticas e ações definidas para orientar o desenvolvimento físico-urbanístico de um conjunto de bairros vizinhos com características semelhantes. São conteúdo do PEU: 1) a adequação das diretrizes estabelecidas no Plano Diretor à dinâmica de ocupação do solo local; 2) a definição de parâmetros que regulam a intensidade de uso e ocupação do solo; 3) a indicação de áreas com restrição ao adensamento em função da capacidade de infraestrutura básica e dos projetos de melhoramentos previstos. 4) o estabelecimento dos padrões, da volumetria e das condições de edificação; 5) as diretrizes de localização espacial dos usos e das atividades; 6) a definição de uma estrutura viária básica, hierarquizada segundo funções exercidas no contexto local e municipal; 7) a 9) revisão dos Projetos de Alinhamento (Pas) dos logradouros, com definição das necessidades e das prioridades de implantação; 10) a definição Áreas de Especial Interesse diversas (urbanístico, social, ambiental, turístico ou funcional), com o estabelecimento dos parâmetros de ocupação, ações e intervenções específicas complementares; 11) a definição de áreas de preservação ambiental e do patrimônio construído; 12) a identificação das áreas frágeis de encosta e de baixada, quando for o caso, com a definição de regras para sua ocupação; 13) a indicação de áreas a serem contempladas com projetos urbanos e de melhorias na infraestrutura local; 14) a definição de áreas a serem reservadas para implantação de equipamentos urbanos. página atualizada em 18/01/2005 |
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