DECRETO N.º 29407 de 9 de junho de 2008
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Art. 1.º Fica disposta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana da Cidade do Rio de Janeiro COMPUR, criado pela Lei N.º 3.957, de 29 de março de 2005, da seguinte forma:
I - quatro entidades afins ao Planejamento Urbano:
1. Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro SENGE;
2. Instituto de Arquitetos do Brasil IAB-RJ;
3. Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro SEAERJ;
4. Associação dos Escritórios de Arquitetura do Rio de Janeiro ASBEA
II - quatro entidades empresariais:
1. Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário ADEMI;
2. Sindicato da Indústria da Construção Civil SINDUSCON
3. Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro FIRJAN;
4. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas RJ SEBRAE-RJ ;
III - quatro entidades comunitárias:
1. Conselho de Moradores de Loteamento CML-RJ;
2. Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro FAMRIO;
3. Federação das Associações das Favelas FAFERJ;
4. Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente APEDEMA;
IV - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - CMRJ
V - Órgãos Municipais
1. Secretaria Municipal de Urbanismo SMU;
2. Secretaria Municipal de Obras SMO;
3. Secretaria Extraordinária de Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da Memória Histórico-Cultural SEDREPAHC;
4. Secretaria Municipal de Transportes SMTR;
5. Secretaria Municipal de Habitatação SMH;
6. Secretaria Municipal de Governo SMG;
7. Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia SEDECT;
8. Secretaria Municipal de Assistência Social SMAS,
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMAC;
10. Secretaria Municipal de Fazenda SMF;
11. Procuradoria Geral do Município PGM;
12. Instituto Pereira Passos Plano Estratégico da Cidade do rio de Janeiro IPP;
13. Secretaria Especial de Turismo SETUR;
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2008 - 444º ano da Fundação da Cidade
CÉSAR MAIA