DECRETO N.º 29407 de 9 de junho de 2008


Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Art. 1.º Fica disposta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana da Cidade do Rio de Janeiro – COMPUR, criado pela Lei N.º 3.957, de 29 de março de 2005, da seguinte forma:

I - quatro entidades afins ao Planejamento Urbano:
1. Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro – SENGE;
2. Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-RJ;
3. Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro – SEAERJ;
4. Associação dos Escritórios de Arquitetura do Rio de Janeiro – ASBEA

II - quatro entidades empresariais:
1. Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário – ADEMI;
2. Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCON
3. Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN;
4. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas RJ –SEBRAE-RJ ;

III - quatro entidades comunitárias:
1. Conselho de Moradores de Loteamento – CML-RJ;
2. Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro – FAMRIO;
3. Federação das Associações das Favelas – FAFERJ;
4. Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA;

IV - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - CMRJ

V - Órgãos Municipais
1. Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU;
2. Secretaria Municipal de Obras –SMO;
3. Secretaria Extraordinária de Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da Memória Histórico-Cultural – SEDREPAHC;
4. Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
5. Secretaria Municipal de Habitatação – SMH;
6. Secretaria Municipal de Governo – SMG;
7. Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SEDECT;
8. Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS,
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC;
10. Secretaria Municipal de Fazenda – SMF;
11. Procuradoria Geral do Município – PGM;
12. Instituto Pereira Passos – Plano Estratégico da Cidade do rio de Janeiro – IPP;
13. Secretaria Especial de Turismo – SETUR;

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2008 - 444º ano da Fundação da Cidade


CÉSAR MAIA



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