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ISS

Prazos de Pagamento

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO ISS PARA O EXERCÍCIO DE 2010
(Decreto nº 31.592 de 17 de dezembro de 2009)

Mês Grupo1 Grupo2
Janeiro 03/02/2010 05/02/2010
Fevereiro 03/03/2010 05/03/2010
Março 06/04/2010 08/04/2010
Abril 05/05/2010 07/05/2010
Maio 04/06/2010 08/06/2010
Junho 05/07/2010 07/07/2010
Julho 04/08/2010 06/08/2010
Agosto 03/09/2010 08/09/2010
Setembro 05/10/2010 07/10/2010
Outubro 04/11/2010 08/11/2010
Novembro 03/12/2010 07/12/2010
Dexembro 05/01/2011 07/01/2011

  1. grupo 1: contribuintes cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 968.705,62 (novecentos e sessenta e oito mil e setecentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), observado, exclusivamente quanto ao recolhimento do imposto retido de terceiros, o disposto no inciso II; e

  2. grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei n.º 3.720, de 05 de março de 2004; o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei n.º 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros, mesmo se incluídos no grupo 1 em relação ao ISS próprio.

No que diz respeito aos contribuintes estabelecidos no Município, para os efeitos de enquadramento nos Grupos de que trata o caput será utilizada a média mensal da receita auferida com a prestação de serviços pelo conjunto dos estabelecimentos do contribuinte no território do Município. (Parágrafo Único do art. 2º do Decreto nº 31592).

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO ISS PARA O EXERCÍCIO DE 2009
(Decreto nº 30286 de 12 de dezembro de 2008)

Mês Grupo1 Grupo2
Janeiro 04/02/2009 06/02/2009
Fevereiro 04/03/2009 06/03/2009
Março 03/04/2009 07/04/2009
Abril 06/05/2009 08/05/2009
Maio 03/06/2009 05/06/2009
Junho 03/07/2009 07/07/2009
Julho 05/08/2009 07/08/2009
Agosto 03/09/2009 08/09/2009
Setembro 05/10/2009 07/10/2009
Outubro 05/11/2009 09/11/2009
Novembro 03/12/2009 07/12/2009
Dezembro 06/01/2010 08/01/2010

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO ISS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
(Decreto nº 28917 de 19 de dezembro de 2007)

Mês Grupo1 Grupo2
Janeiro 08/02/2008 12/02/2008
Fevereiro 05/03/2008 07/03/2008
Março 03/04/2008 07/04/2008
Abril 06/05/2008 08/05/2008
Maio 04/06/2008 06/06/2008
Junho 03/07/2008 07/07/2008
Julho 05/08/2008 07/08/2008
Agosto 03/09/2008 05/09/2008
Setembro 03/10/2008 07/10/2008
Outubro 05/11/2008 07/11/2008
Novembro 03/12/2008 05/12/2008
Dezembro 06/01/2009 08/01/2009

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO ISS PARA O EXERCÍCIO DE 2007
(Decreto nº 27468 de 20 de dezembro de 2006)

Mês Grupo1 Grupo2
Janeiro 05/02/2007 07/02/2007
Fevereiro 05/03/2007 07/03/2007
Março 04/04/2007 09/04/2007
Abril 04/05/2007 08/05/2007
Maio 05/06/2007 11/06/2007
Junho 04/07/2007 06/07/2007
Julho 03/08/2007 07/08/2007
Agosto 05/09/2007 10/09/2007
Setembro 03/10/2007 05/10/2007
Outubro 06/11/2007 08/11/2007
Novembro 05/12/2007 07/12/2007
Dezembro 04/01/2008 08/01/2008

AUTÔNOMOS LOCALIZADOS

2010
Competência Vencimento
1º trimestre 08/04/2010
2º trimestre 07/07/2010
3º trimestre 07/10/2010
4º trimestre 07/01/2011

2009
Competência Vencimento
1º trimestre 07/04/2009
2º trimestre 07/07/2009
3º trimestre 07/10/2009
4º trimestre 08/01/2010

2008
Competência Vencimento
1º trimestre 07/04/2008
2º trimestre 07/07/2008
3º trimestre 07/10/2008
4º trimestre 08/01/2009

2007
Competência Vencimento
1º trimestre 09/04/2007
2º trimestre 06/07/2007
3º trimestre 05/10/2007
4º trimestre 08/01/2008

2006
Competência Vencimento
1º trimestre 07/04/2006
2º trimestre 07/07/2006
3º trimestre 06/10/2006
4º trimestre 08/01/2007

O imposto retido de terceiros deverá ser recolhido em guia específica com o código de receita 109-0 "ISS Retenção de Terceiros", sob a inscrição de quem efetuar a retenção.

No caso de serviços com alíquotas diferentes, o ISS deverá ser recolhido em DARMs distintos, um para cada alíquota aplicada.

Observação: Contribuinte com ISS próprio e imposto retido de terceiros deve efetuar os pagamentos utilizando guias distintas: uma com código de receita da atividade exercida e outra com código 109-0, nos prazos estabelecidos na tabela acima.

ATENÇÃO: Você pode emitir a guia de recolhimentos do ISS - códigos de receita 101-5 ISS Movimento Econômico, 109-0 ISS Retenção de Terceiros, 110-4 ISS Substituição, 126-0 ISS Retenção (Lei 4452), 127-9 ISS Mov. Econ. Das Emp Publ e Soc. Econ.Mista da PCRJ, 103-1 ISS Estimativa e 128-7 ISS Retenção dos Optantes pelo Simples Nacional por meio da opção Serviços on-line/ISS - Recolhimento DARM-RIO.

Fonte: Coordenadoria do ISS