ISSDARM para Recolhimento de ISS de Autônomos EstabelecidosRECOMENDAÇÕES IMPORTANTES - A leitura do código de barras e o reconhecimento do pagamento poderão ser prejudicados em função da qualidade da impressão da guia. Para evitar isso: não utilize impressora matricial; a impressão deve ser feita em papel tamanho A4 (21,00x29,70cm), portanto, não redimensione o tamanho da impressão; utilize resoluções entre 300 e 400dpi; verfique se o cartucho de toner/tinta está em boas condições para impressão; e não utilize modo econômico de impressão. Para emissão da guia, preencha a Inscrição Municipal apenas com números, sem pontos e barras (exemplo: 99.999-9 por 999999) e selecione a competência a pagar. ATENÇÃO: O regime de tributação para os autônomos estabelecidos foi alterado. NOVA LEI 6.310, de 28/12/2017 (alterou a Lei 3.720, de 05/03/2004) Desde 1º de janeiro de 2018, o ISS do profissional autônomo estabelecido passou a incidir sobre o valor correspondente a apenas e tão somente uma atividade, independentemente, tanto do número de atividades cadastradas quanto da quantidade de alvarás para estabelecimentos concedidos. O novo regime de tributação por apenas uma atividade, instituído pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, que alterou a Lei nº 3.720, de 05/03/2004, aplica-se também a fatos pretéritos, ou seja, anteriores à vigência da nova lei, relacionados a serviços que tenham sido prestados pelo profissional autônomo até 31 de dezembro de 2017, excetuando-se os valores já pagos, parcelados ou que tenham sido objeto de auto de infração. RESUMO DOS EFEITOS DA LEI Nº 3.720, de 05/03/2004, com as alterações e acréscimos dados pela LEI Nº 6.310, de 28/12/2017:
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