ISS

DARM para Recolhimento de ISS de Autônomos Estabelecidos

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES - A leitura do código de barras e o reconhecimento do pagamento poderão ser prejudicados em função da qualidade da impressão da guia. Para evitar isso: não utilize impressora matricial; a impressão deve ser feita em papel tamanho A4 (21,00x29,70cm), portanto, não redimensione o tamanho da impressão; utilize resoluções entre 300 e 400dpi; verfique se o cartucho de toner/tinta está em boas condições para impressão; e não utilize modo econômico de impressão.

Para emissão da guia, preencha a Inscrição Municipal apenas com números, sem pontos e barras (exemplo: 99.999-9 por 999999) e selecione a competência a pagar.

Insc.Municipal
(Ex.: 12345678)
Competência

Obs.: Para maiores informações, consulte Informações - ISS

 


ATENÇÃO:

   O regime de tributação para os autônomos estabelecidos foi alterado.

   NOVA LEI 6.310, de 28/12/2017 (alterou a Lei 3.720, de 05/03/2004)

Desde 1º de janeiro de 2018, o ISS do profissional autônomo estabelecido passou a incidir sobre o valor correspondente a apenas e tão somente uma atividade, independentemente, tanto do número de atividades cadastradas quanto da quantidade de alvarás para estabelecimentos concedidos.

O novo regime de tributação por apenas uma atividade, instituído pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, que alterou a Lei nº 3.720, de 05/03/2004, aplica-se também a fatos pretéritos, ou seja, anteriores à vigência da nova lei, relacionados a serviços que tenham sido prestados pelo profissional autônomo até 31 de dezembro de 2017, excetuando-se os valores já pagos, parcelados ou que tenham sido objeto de auto de infração.

RESUMO DOS EFEITOS DA LEI Nº 3.720, de 05/03/2004, com as alterações e acréscimos dados pela LEI Nº 6.310, de 28/12/2017:

1)  Serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2018:

 

       No caso de profissionais autônomos estabelecidos que possuam mais de uma atividade cadastrada no Município, o ISS será considerado devido pelo valor de apenas uma atividade, independentemente da quantidade de alvarás para estabelecimentos concedidos para cada profissional autônomo;

 

2)  Serviços prestados até 31 de dezembro de 2017:

 

       No caso de profissionais autônomos estabelecidos com mais de uma atividade cadastrada, o ISS será devido, no que se refere a fatos pretéritos, apenas em relação a uma única dessas atividades, independentemente da quantidade de alvarás para estabelecimentos concedidos para cada profissional autônomo, ficando automaticamente remitidos (perdoados) os valores de ISS referentes às demais atividades que não tenham sido pagos, parcelados ou já constituídos em auto de infração.