DARM para Recolhimento de Taxa de Inspeção Sanitária



ATENÇÃO: A Taxa de Inspeção Sanitária (TIS) não é mais devida a partir do exercício de 2019. Para maiores informações, clique AQUI.



Emissão do DARM para Pagamento da TIS


RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES - A leitura do código de barras e o reconhecimento do pagamento poderão ser prejudicados em função da qualidade da impressão da guia. Para evitar isso: não utilize impressora matricial; a impressão deve ser feita em papel tamanho A4 (21,00x29,70cm), portanto, não redimensione o tamanho da impressão; utilize resoluções entre 300 e 400dpi; verfique se o cartucho de toner/tinta está em boas condições para impressão; e não utilize modo econômico de impressão.

Sr. contribuinte,

Caso não tenha efetuado os recolhimentos Taxa de Inspeção Sanitária nos últimos 5 anos, emita um Darm para cada exercício não recolhido e efetue o pagamento até a data especificada, para que sua situação fiscal fique regularizada.

Para emissão da guia, preencha a Inscrição Municipal apenas com números, sem pontos e barras (exemplo: 99.999-9 por 999999) e selecione a competência a pagar.

Insc.Municipal
(Ex.: 12345678)
Competência

Obs.: para emissão de guia para pagamento de Nota de Lançamento da TIS, consulte Nota de Lançamento da Taxa de Inspeção Sanitária - TIS.