RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES - A leitura do código de barras e o reconhecimento do pagamento poderão ser prejudicados em função da qualidade da impressão da guia. Para evitar isso: não utilize impressora matricial; a impressão deve ser feita em papel tamanho A4 (21,00x29,70cm), portanto, não redimensione o tamanho da impressão; utilize resoluções entre 300 e 400dpi; verfique se o cartucho de toner/tinta está em boas condições para impressão; e não utilize modo econômico de impressão.
Para emissão da guia, preencha a Inscrição Municipal apenas com números, sem pontos e barras (exemplo: 99.999-9 por 999999) e selecione a competência a pagar.
ATENÇÃO
O código de receita 127-9 deve ser utilizado EXCLUSIVAMENTE pelas empresas públicas e sociedades de economia mista da PRÓPRIA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Para recolhimento com códigos de receita 109-0 - ISS Retenção de Terceiros, 110-4 - ISS Substituição e 126-0 - ISS Retenção (Lei 4452) utilizar o campo "Informações Complementares" para informar o nº do documento fiscal, valor do serviço e CNPJ do prestador.
A partir da competência DEZEMBRO/2017, o vencimento de ISS para os códigos de receita 101-5, 109-0, 110-4, 126-0, 127-9 e 128-7 foi alterado para o dia 3º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE, de acordo com o Decreto nº 44.030, de 7 de dezembro de 2017.
No campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", não utilize caracteres acentuados ou especiais (exemplo: "§" "Ç" "ç" "ª" "º" etc.).
LEILOEIROS: A partir da competência "agosto de 2013" (fatos geradores ocorridos a partir do 1º dia do mês), TODOS os leiloeiros devem pagar o ISS de acordo com o disposto nos art. 1º a 4º e 7º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004 (autônomo estabelecido). Esta orientação se aplica, inclusive, aos leiloeiros que recolhiam o ISS mensal, tendo como base de cálculo o movimento econômico (cód. de receita 101-5). Para imprimir o DARM de autônomo, clique no link: DARM-Rio: Profissional Autônomo Estabelecido.