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Debates nas Áreas de Interesse estão abertos a todos os procuradores cadastrados no site.

Após o advento da Constituição de 1988, as carreiras públicas passaram a organizar Fóruns visando a qualificação do debate e das iniciativas comuns nos Municípios, tendo por objetivo consolidar o Município como ente federativo, na forma estabelecida pela Carta Magna.

A atuação qualificada exigida das Procuradorias Municipais impulsionou a criação de um evento com formato diferenciado daqueles que estávamos acostumados a participar. No formato proposto pelo Fórum dos Procuradores-Gerais, o Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras não seria somente um evento com palestras, perguntas e respostas ou de apresentação de teses.

Precisávamos de um evento que refletisse as necessidades do cotidiano, aprofundando teses a serem utilizadas em Juízo e fora dele como representantes dos Municípios. Por isso, propôs-se a criação de um evento que começa antes da sua abertura oficial. Inicia-se com a definição dos temas pelos próprios procuradores, tem seqüência com o debate entre estes e culmina com o evento em si que, além de fazer aprofundar discussões de forma presencial, aprova Enunciados para orientar os procuradores na sua atuação.

Assim iniciamos o V Congresso de Procuradores das Capitais Brasileiras, comemorando o sucesso na realização proposta.

Nos Congressos anteriores, sempre realizados na cidade do Rio de Janeiro, foram debatidos muitos temas, o que resultou em 109 Enunciados, sendo 19 na Área de Urbanismo e Meio Ambiente, 20 na Área de Pessoal, 18 na Área de Licitações e Contratos Administrativos, 18 na Área de Tributário, 18 na Área de Competências e Obrigações Constitucionais e 16 na Área de Gestão Legal das Cidades.

É tarefa e função primordial do Centro de Estudos da PGM-Rio e da Fundação Escola de Direito Municipal/POA, produzir e auxiliar na produção do conhecimento. Por isso, nada mais natural que abramos espaço para debates e aprimoramento das nossas teses cotidianas para que tomem corpo e se legitimem, fazendo afirmar a função dos Municípios na Federação de 1988, que tem nos princípios da subsidiariedade e da descentralização a sua essência, fortalecendo sobremaneira as municipalidades.

Esperamos cumprir, assim, mais uma etapa produtiva no aprofundamento e na consolidação das linhas de ação municipalistas e na construção do Estado Democrático de Direito.