Dúvidas mais freqüentes

        Este espaço é dedicado ao esclarecimento das dúvidas mais freqüentes da população, em relação à limpeza urbana, meio ambiente entre outros assuntos relacionados à Comlurb.
Clique na pergunta desejada, para obter a resposta :

1 - Existe um terreno baldio sujo na minha rua, o que eu faço?
2 - Existe um carro abandonado na minha rua, o que eu faço?
3 - Sempre que chove minha rua alaga, o que eu faço?
4 - Fiz uma obra e preciso remover o entulho, o que eu faço?
5 - Comprei um móvel novo, o que eu faço com o velho?
6 - Minha calçada está com capim, o que eu faço?
7 -O que fazer com aparelhos de Raio X velhos, inservíveis ?
8 - Qual o destino correto para resíduos hospitalares?
9 - O que fazer para afugentar os pombos e quais as doenças que eles podem transmitir às pessoas?
10 - Qual o descarte adequado para lâmpadas fluoerescentes, pilhas, baterias e pneus ?
11 - Que tipo de projeto vai orientar a construção do CTR - Centro de Tratamento de Resíduos do Município do Rio de Janeiro ?
12 - O que são Grandes Geradores e quais os critérios da Comlurb para atendê-los na remoção de lixo?
13 - Qual a lei que criou a Comlurb?
14 - Qual a justificativa legal para a criação do Dia do Gari ?
15 - Qual o procedimento para coleta e reciclagem de óleo comestível usado ?
16 - Qual é a maneira correta de descartar termômetros quebrados e seu conteúdo (mercúrio)?
17 - Por que a Comlurb optou pela terceirização de sua frota ?
18 - Como e onde descartar celulares e máquinas fotográficas velhas?

 

Deseja perguntar ? Clique aqui para enviar sua dúvida à equipe da Comlurb.

 

 

 

 

1 - Existe um terreno baldio sujo na minha rua, o que eu faço?
RESPOSTA: A Comlurb não executa limpeza de terrenos baldios porque é propriedade privada. Neste caso o proprietário é advertido para limpar o terreno. Se não executar a limpeza, o proprietário é multado.

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2 - Existe um carro abandonado na minha rua, o que eu faço?
RESPOSTA: A Comlurb somente remove veículos em estado de carcaça, sem placas e com autorização escrita do Delegado de Polícia da área. Veículos com placa, rodas e lataria em bom estado não são removidos pela Comlurb

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3 - Sempre que chove minha rua alaga, o que eu faço?
RESPOSTA: A Comlurb executa serviço de limpeza de ralos, no entanto, se a galeria pluvial estiver entupida ou for pequena para a quantidade de água é um serviço executado pelo DCO (Departamento de Conservação e Obras). Solicite uma visita para que a equipe especializada avalie o problema. Quando chove, o entulho e o material de obra colocado na calçada é carregado para o ralo e galeria. Fale com seu vizinho para remover o entulho e colocar o material de obra para dentro do muro, é o melhor a se fazer para todos.

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4 - Fiz uma obra e preciso remover o entulho, o que eu faço?
A Comlurb executa serviço de remoção gratuita. Para solicitar a remoção entre em contato com o Teleatendimento Comlurb pelo telefone 2204-9999. Só contrate carroceiros cadastrados na Comlurb, pois os demais jogam o entulho na esquina mais próxima do seu próprio bairro.

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5 - Comprei um móvel novo, o que eu faço com o velho?
RESPOSTA: A Comlurb executa serviço de remoção gratuita. Para solicitar a remoção entre em contato com o Teleatendimento Comlurb pelo telefone 2204-9999. Só contrate carroceiros cadastrados na Comlurb, pois os demais jogam o entulho na esquina mais próxima do seu próprio bairro.

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6 - Minha calçada está com capim, o que eu faço?
RESPOSTA: A Comlurb executa serviço de capina na sarjeta. A capina na calçada é responsabilidade do morador. A melhor coisa a se fazer é cimentar a calçada, fica mais bonito, evita a capina e evita uma notificação e multa.

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7 - O que fazer com aparelhos de Raio X velhos, inservíveis?
A destinação dos resíduos radioativos é atribuição da CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear (telefone 2295-9646 / 0289), localizada na Rua General Severiano, 90, Botafogo.

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8 - Qual o destino correto para resíduos hospitalares?
RESPOSTA: Os Resíduos de Serviços de Saúde são depositados numa área isolada, exclusiva para lixo infectante, no Aterro Metropolitano de Gramacho.

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9 - O que fazer para afugentar os pombos e quais as doenças que eles podem transmitir às pessoas?
Resposta da Gerente de Pesquisa Aplicada da Comlurb, Sra. Adair Ferreira Motta Teixeira: “Não alimentar os pombos contribui para diminuir a população desse ´rato de asas´. Eles são uma praga e vetor de doenças, entre as quais a toxoplasmose”.


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12 - O que são Grandes Geradores e quais os critérios da Comlurb para atendê-los na remoção de lixo?
RESPOSTA: Grandes geradores são estabelecimentos públicos ou privados, com atividades comerciais, industriais ou de serviços que produzem diariamente mais de 120 litros ou 60 quilogramas de resíduos classificados como lixo domiciliar. Por sua vez, são pequenos geradores os estabelecimentos públicos ou privados, com atividades comerciais, industriais ou de serviços, que produzam, diariamente, até 120 litros ou 60 quilogramas de resíduos classificados como lixo domiciliar.
Cabe aos grandes geradores a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar extraordinário, credenciadas pela Comlurb, bem como remuneração pela execução dos serviços, sem que isso os exima do pagamento da taxa de coleta de lixo domiciliar.
A íntegra da Norma Técnica 42-30-01, que disciplina a matéria e emitida pela Comlurb em abril/2002 está disponibilizada para os Clientes no site www.rio.rj.gov/comlurb - link Meio Ambiente/Legislação/Remoção de Lixo Domiciliar Extraordinário.

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13 - Qual a lei que criou a Comlurb?
RESPOSTA:A Comlurb é resultado da transformação da Celurb – Companhia Estadual de Limpeza Urbana, conforme os termos do Decreto-lei nº 102 – de 15 de maio de 1975.
Esse Decreto-lei, subscrito pelo então Governador Floriano Faria Lima, autoriza a transformação da Companhia Estadual de Limpeza Urbana – CELURB – em Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB.
Define o art. 1º desse Decreto-lei:
“A Companhia Estadual de Limpeza Urbana (CELURB), do antigo Estado da Guanabara, passará a denominar-se Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, e terá por finalidade a administração e melhoria dos serviços públicos de limpeza urbana do Município do Rio de Janeiro.” (...)

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14 - O Qual a justificativa legal para a criação do Dia do Gari ?
RESPOSTA: O Dia do Gari, em 16 de maio, foi instituído pela Lei nº 212, de 31/10/1962. Decretada pela Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, a decisão visa prestar reconhecimento à árdua, perigosa e difícil missão daqueles que integram o Departamento de Limpeza Urbana. O autor do projeto de lei 499, de 1962, foi o Deputado Danilo Nunes.

Atualização histórica O Departamento de Limpeza Urbana – DLU foi criado em 1940 pelo Prefeito Henrique Dodsworth através do decreto 6.641 e permaneceu em atividade até 17/09/1973, quando foi constituída a Companhia Estadual de Limpeza Urbana – Celurb pelo Decreto E nº 6.361, da mesma data. Mas a Celurb teve pouca duração porque, em março de 1975, o Estado da Guanabara se uniu ao antigo Estado do Rio de Janeiro. Esta fusão transformou a cidade do rio de Janeiro em município, capital do novo estado, e o Decreto-Lei nº 256, de 27/05/1975, transformou a Celurb em Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb.


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15 - Qual o procedimento para coleta e reciclagem de óleo comestível usado ?
RESPOSTA:Consultas sobre a possibilidade de coleta e reciclagem de óleo comestível usado, a Diretoria Técnica e Industrial da Comlurb fornece como referência a União Fabril Exportadora, também conhecida como Sabão Português, conforme o projeto abaixo:

Leia matéria sobre o projeto


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16 - Qual é a maneira correta de descartar termômetros quebrados e seu conteúdo (mercúrio)?
RESPOSTA: Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o lixo tóxico (ou perigoso) não é atribuição da COMLURB. O seu ordenamento e fiscalização é atribuição dos órgãos integrantes do SISNAMA (Lei Federal 6938, Política Nacional de Meio Ambiente) Sistema Nacional de Meio Ambiente.

Infelizmente ainda não existe no Estado do Rio de Janeiro legislação especifica que trate do assunto, em função disto esse material pode ser descartado com o lixo domiciliar.

Neste e em outros casos semelhantes o ideal, dentro do principio do poluidor pagador, seria a entrega destes resíduos aos fabricantes; pois estes com certeza dominam as tecnologias necessárias para a reciclagem desses materiais.

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17 - Por que a Comlurb optou pela terceirização de sua frota ?
RESPOSTA: A Comlurb optou pela terceirização da frota de veículos em 1994, tendo em vista o altíssimo investimento que seria necessário para a renovação da frota cuja idade média dos veículos era de aproximadamente 15 anos.

     A qualidade na prestação dos serviços estava comprometida e os custos elevados para manter-se veículos muito antigos, boa parte já fora de linha, em operação diária de 2 turnos sob um regime severo de utilização.

     Como referência podemos citar que na coleta de lixo domiciliar da nossa cidade são utilizados hoje cerca de 230 veículos coletores compactadores em 2 turnos. Um coletor novo custa atualmente cerca de R$ 270.000,00.

     Além dos coletores são usados caminhões basculantes, poliguindastes, carrocerias fixas, pipas d'água, roll on/roll offs, varredeiras mecânicas, veículos utilitários, etc totalizando 750 unidades para recolher cerca de 7.500 toneladas diárias de resíduos na Cidade do Rio de Janeiro.

     Para manter a frota própria no passado, possuíamos 10 garagens distribuídas pelo Município com toda a estrutura de abastecimento, lavagem, lubrificação, mecânica, controle, fiscalização, compra de peças, mão de obra especializada, motoristas, sem mencionarmos os problemas decorrentes de roubo de veículos, avarias, acidentes com vítimas, causas trabalhistas, etc.

     As peças de reposição, combustíveis, baterias, pneus, tintas, têm que ser adquiridas por meio de licitação, e considerando-se o tempo requerido para cotação de preços estimativos, abertura de processos, publicações em Diário Oficial, recebimento de propostas, análise de documentação das empresas participantes (certidões, declarações, confronto do material ofertado com as especificações etc), prazo para recursos, respectivas impugnações, previstas na Lei 8666, publicação do resultado no Diário Oficial, emissão de empenho, prazo de entrega do material, torna muito difícil a prestação de um serviço com a qualidade e eficácia que a população espera e merece.

     Os empregados para o quadro funcional da COMLURB só podem ser contratados por concurso público (como temos visto para a seleção de garis). Há 3 anos estamos sem banco reserva para contratação de empregados da área de transporte, dessa forma, não temos como renovar e suprir as baixas ocorridas.

     Hoje ainda possuímos uma reduzida frota própria de 130 veículos e enfrentamos grande dificuldade para mantê-la.

     As empresas terceirizadas podem contratar, demitir qualquer nível de mão de obra a todo tempo, adquirir materiais, equipamentos, contratar serviços, infra estrutura etc , garantindo um atendimento de qualidade e confiabilidade com o reconhecimento da população.


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18 - Como e onde descartar celulares e máquinas fotográficas velhas?
RESPOSTA:
Em resposta, o engº Paulo Jardim, Coordenador de Gestão Estratétgica da Diretoria Técnica e Industrial da Comlurb, afirma: (...)
"Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o lixo tóxico (ou perigoso) não é atribuição da COMLURB. O seu ordenamento e fiscalização é atribuição dos órgãos integrantes do SISNAMA (Lei Federal 6938, Política Nacional de Meio Ambiente e Lei Municipal 3273, Lei de Limpeza Urbana, esta última disponível no site <www.rio.rj.gov.br/comlurb, link meio ambientge/legislação).

Faço também referência às Leis do Estado de São Paulo e de Santa Catarina, bem como Projeto de Lei Estadual RJ, relativos a resíduos tecnológicos, com potencial toxicidade.

No caso específico de máquinas fotográficas e celulares velhos, em linha com o princípio poluidor - pagador (Lei 6938), com a Resolução CONAMA 257 (pilhas e baterias) e com a Diretriz Européia para lixo tecnológico (ambas em anexo), entendemos que os mesmos devem ser entregues na cadeia de revenda, fabricação e importação.

Particularmente destacamos o art. 12º da Lei 4191 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), de autoria do Dep. Carlos Minc :
Art. 12 - Ficam estabelecidos os seguintes princípios no tocante a atividades de geração, importação e exportação de resíduos sólidos:
VIII - a responsabilidade pós-consumo do produtor pelos produtos e serviços ofertados através de apoio a programas de coleta seletiva e Educação Ambiental."

Os documentos legais referidos acima estão à disposição dos interessados. Basta solicitar pelo e-mail <comlurb_pce@rio.rj.gov.br>.