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Dúvidas
mais freqüentes
Este espaço é
dedicado ao esclarecimento das dúvidas mais freqüentes da população, em relação à limpeza
urbana, meio ambiente entre outros assuntos relacionados à Comlurb.
Clique na pergunta desejada, para obter a resposta : |
Deseja perguntar ? Clique aqui
para enviar sua dúvida à equipe da Comlurb.
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1 - Existe um terreno baldio sujo na minha rua, o que eu faço?
RESPOSTA: A Comlurb não executa limpeza de terrenos baldios porque é propriedade
privada. Neste caso o proprietário é advertido para limpar o terreno. Se não executar a
limpeza, o proprietário é multado. |
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2 - Existe um carro abandonado na minha rua,
o que eu faço?
RESPOSTA: A Comlurb somente remove veículos
em estado de carcaça, sem placas e com autorização
escrita do Delegado de Polícia da área. Veículos
com placa, rodas e lataria em bom estado não
são removidos pela Comlurb |
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3 - Sempre que chove minha rua alaga, o que
eu faço?
RESPOSTA: A Comlurb executa serviço de limpeza
de ralos, no entanto, se a galeria pluvial estiver
entupida ou for pequena para a quantidade de
água é um serviço executado pelo DCO (Departamento
de Conservação e Obras). Solicite uma visita
para que a equipe especializada avalie o problema.
Quando chove, o entulho e o material de obra
colocado na calçada é carregado para o ralo
e galeria. Fale com seu vizinho para remover
o entulho e colocar o material de obra para
dentro do muro, é o melhor a se fazer para todos.
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4 - Fiz uma obra e preciso remover o entulho,
o que eu faço?
A Comlurb executa serviço de remoção gratuita.
Para solicitar a remoção entre em contato com
o Teleatendimento Comlurb pelo telefone 2204-9999.
Só contrate carroceiros cadastrados na Comlurb,
pois os demais jogam o entulho na esquina mais
próxima do seu próprio bairro. |
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5 - Comprei um móvel novo, o que eu faço com
o velho?
RESPOSTA: A Comlurb executa serviço de remoção
gratuita. Para solicitar a remoção entre em
contato com o Teleatendimento Comlurb pelo telefone
2204-9999. Só contrate carroceiros cadastrados
na Comlurb, pois os demais jogam o entulho na
esquina mais próxima do seu próprio bairro.
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6 - Minha calçada está com capim, o que eu faço?
RESPOSTA: A Comlurb executa serviço de capina
na sarjeta. A capina na calçada é responsabilidade
do morador. A melhor coisa a se fazer é cimentar
a calçada, fica mais bonito, evita a capina
e evita uma notificação e multa. |
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7 - O que fazer com aparelhos de Raio X velhos,
inservíveis?
A destinação dos resíduos radioativos é atribuição
da CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
(telefone 2295-9646 / 0289), localizada na Rua
General Severiano, 90, Botafogo. |
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- Qual o destino correto para resíduos
hospitalares?
RESPOSTA: Os Resíduos de Serviços
de Saúde são depositados numa
área isolada, exclusiva para lixo infectante,
no Aterro Metropolitano de Gramacho. |
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- O que fazer para afugentar os pombos e quais as
doenças que eles podem transmitir às
pessoas?
Resposta da Gerente de Pesquisa Aplicada da Comlurb,
Sra. Adair Ferreira Motta Teixeira: “Não
alimentar os pombos contribui para diminuir a população
desse ´rato de asas´. Eles são
uma praga e vetor de doenças, entre as quais
a toxoplasmose”. |
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- O que são Grandes Geradores e quais
os critérios da Comlurb para atendê-los
na remoção de lixo?
RESPOSTA: Grandes geradores são estabelecimentos
públicos ou privados, com atividades
comerciais, industriais ou de serviços
que produzem diariamente mais de 120 litros
ou 60 quilogramas de resíduos classificados
como lixo domiciliar. Por sua vez, são
pequenos geradores os estabelecimentos públicos
ou privados, com atividades comerciais, industriais
ou de serviços, que produzam, diariamente,
até 120 litros ou 60 quilogramas de resíduos
classificados como lixo domiciliar.
Cabe aos grandes geradores a contratação
de empresa prestadora de serviços de
coleta e transporte de lixo domiciliar extraordinário,
credenciadas pela Comlurb, bem como remuneração
pela execução dos serviços,
sem que isso os exima do pagamento da taxa de
coleta de lixo domiciliar.
A íntegra da Norma Técnica 42-30-01,
que disciplina a matéria e emitida pela
Comlurb em abril/2002 está disponibilizada
para os Clientes no site www.rio.rj.gov/comlurb
- link Meio Ambiente/Legislação/Remoção
de Lixo Domiciliar Extraordinário.
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- Qual a lei que criou a Comlurb?
RESPOSTA:A Comlurb é resultado da transformação
da Celurb – Companhia Estadual de Limpeza Urbana,
conforme os termos do Decreto-lei nº 102 –
de 15 de maio de 1975.
Esse Decreto-lei, subscrito pelo então Governador
Floriano Faria Lima, autoriza a transformação
da Companhia Estadual de Limpeza Urbana – CELURB
– em Companhia Municipal de Limpeza Urbana –
COMLURB.
Define o art. 1º desse Decreto-lei:
“A Companhia Estadual de Limpeza Urbana (CELURB),
do antigo Estado da Guanabara, passará a denominar-se
Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB,
e terá por finalidade a administração
e melhoria dos serviços públicos de
limpeza urbana do Município do Rio de Janeiro.”
(...)
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- O Qual a justificativa legal para a criação do Dia do Gari ?
RESPOSTA: O Dia do Gari, em 16 de maio, foi instituído pela Lei nº 212, de 31/10/1962. Decretada pela Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, a decisão visa prestar reconhecimento à árdua, perigosa e difícil missão daqueles que integram o Departamento de Limpeza Urbana. O autor do projeto de lei 499, de 1962, foi o Deputado Danilo Nunes.
Atualização histórica O Departamento de Limpeza Urbana – DLU foi criado em 1940 pelo Prefeito Henrique Dodsworth através do decreto 6.641 e permaneceu em atividade até 17/09/1973, quando foi constituída a Companhia Estadual de Limpeza Urbana – Celurb pelo Decreto E nº 6.361, da mesma data. Mas a Celurb teve pouca duração porque, em março de 1975, o Estado da Guanabara se uniu ao antigo Estado do Rio de Janeiro. Esta fusão transformou a cidade do rio de Janeiro em município, capital do novo estado, e o Decreto-Lei nº 256, de 27/05/1975, transformou a Celurb em Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb.
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- Qual o procedimento para coleta e reciclagem de óleo comestível usado ?
RESPOSTA:Consultas sobre a possibilidade de coleta e reciclagem de óleo comestível usado, a Diretoria Técnica e Industrial da Comlurb fornece como referência a União Fabril Exportadora, também conhecida como Sabão Português, conforme o projeto abaixo:
Leia matéria sobre o projeto
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- Qual é a maneira correta de descartar termômetros quebrados e seu conteúdo (mercúrio)?
RESPOSTA: Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o lixo tóxico (ou perigoso) não é atribuição da COMLURB. O seu ordenamento e fiscalização é atribuição dos órgãos integrantes do SISNAMA (Lei Federal 6938, Política Nacional de Meio Ambiente) Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Infelizmente ainda não existe no Estado do Rio de Janeiro legislação especifica que trate do assunto, em função disto esse material pode ser descartado com o lixo domiciliar.
Neste e em outros casos semelhantes o ideal, dentro do principio do poluidor pagador, seria a entrega destes resíduos aos fabricantes; pois estes com certeza dominam as tecnologias necessárias para a reciclagem desses materiais.
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- Por que a Comlurb optou pela terceirização de sua frota ?
RESPOSTA:
A Comlurb optou pela terceirização da frota de veículos em 1994, tendo em vista o altíssimo investimento que seria necessário para a renovação da frota cuja idade média dos veículos era de aproximadamente 15 anos.
A qualidade na prestação dos serviços estava comprometida e os custos elevados para manter-se veículos muito antigos, boa parte já fora de linha, em operação diária de 2 turnos sob um regime severo de utilização.
Como referência podemos citar que na coleta de lixo domiciliar da nossa cidade são utilizados hoje cerca de 230 veículos coletores compactadores em 2 turnos. Um coletor novo custa atualmente cerca de R$ 270.000,00.
Além dos coletores são usados caminhões basculantes, poliguindastes, carrocerias fixas, pipas d'água, roll on/roll offs, varredeiras mecânicas, veículos utilitários, etc totalizando 750 unidades para recolher cerca de 7.500 toneladas diárias de resíduos na Cidade do Rio de Janeiro.
Para manter a frota própria no passado, possuíamos 10 garagens distribuídas pelo Município com toda a estrutura de abastecimento, lavagem, lubrificação, mecânica, controle, fiscalização, compra de peças, mão de obra especializada, motoristas, sem mencionarmos os problemas decorrentes de roubo de veículos, avarias, acidentes com vítimas, causas trabalhistas, etc.
As peças de reposição, combustíveis, baterias, pneus, tintas, têm que ser adquiridas por meio de licitação, e considerando-se o tempo requerido para cotação de preços estimativos, abertura de processos, publicações em Diário Oficial, recebimento de propostas, análise de documentação das empresas participantes (certidões, declarações, confronto do material ofertado com as especificações etc), prazo para recursos, respectivas impugnações, previstas na Lei 8666, publicação do resultado no Diário Oficial, emissão de empenho, prazo de entrega do material, torna muito difícil a prestação de um serviço com a qualidade e eficácia que a população espera e merece.
Os empregados para o quadro funcional da COMLURB só podem ser contratados por concurso público (como temos visto para a seleção de garis). Há 3 anos estamos sem banco reserva para contratação de empregados da área de transporte, dessa forma, não temos como renovar e suprir as baixas ocorridas.
Hoje ainda possuímos uma reduzida frota própria de 130 veículos e enfrentamos grande dificuldade para mantê-la.
As empresas terceirizadas podem contratar, demitir qualquer nível de mão de obra a todo tempo, adquirir materiais, equipamentos, contratar serviços, infra estrutura etc , garantindo um atendimento de qualidade e confiabilidade com o reconhecimento da população.
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18 -
Como e onde descartar celulares e máquinas fotográficas
velhas?
RESPOSTA:
Em resposta, o engº Paulo Jardim, Coordenador de Gestão
Estratétgica da Diretoria Técnica e Industrial
da Comlurb, afirma: (...)
"Em primeiro lugar, é importante esclarecer que
o lixo tóxico (ou perigoso) não é atribuição
da COMLURB. O seu ordenamento e fiscalização é atribuição
dos órgãos integrantes do SISNAMA (Lei Federal
6938, Política Nacional de Meio Ambiente e Lei Municipal
3273, Lei de Limpeza Urbana, esta última disponível
no site <www.rio.rj.gov.br/comlurb, link meio ambientge/legislação).
Faço também referência às Leis do
Estado de São Paulo e de Santa Catarina, bem como Projeto
de Lei Estadual RJ, relativos a resíduos tecnológicos,
com potencial toxicidade.
No caso específico de máquinas fotográficas
e celulares velhos, em linha com o princípio poluidor
- pagador (Lei 6938), com a Resolução CONAMA 257
(pilhas e baterias) e com a Diretriz Européia para lixo
tecnológico (ambas em anexo), entendemos que os mesmos
devem ser entregues na cadeia de revenda, fabricação
e importação.
Particularmente destacamos o art. 12º da Lei 4191 (Política
Estadual de Resíduos Sólidos), de autoria do Dep.
Carlos Minc :
Art. 12 - Ficam estabelecidos os seguintes princípios
no tocante a atividades de geração, importação
e exportação de resíduos sólidos:
VIII - a responsabilidade pós-consumo do produtor pelos
produtos e serviços ofertados através de apoio
a programas de coleta seletiva e Educação Ambiental."
Os documentos legais referidos acima estão à disposição
dos interessados. Basta solicitar pelo e-mail <comlurb_pce@rio.rj.gov.br>. |
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